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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Escrever pra quê?


DESAFINANDO O CORO DOS CONTENTES




O sentido de escrever


PAULO NOGUEIRA, Londres




“Se você não incomoda ninguém, não há sentido em escrever.”

Não poderia ser mais verdadeira esta frase do romancista inglês Kingsley Amis, um dos intelectuais de destaque da cena literária inglesa de meados do século 20. (Seu filho Martin seguiria seus passos com sucesso.)

Escrever é provocar. Escrever é incomodar. Ou não é nada. Porque é provocando e incomodando que as coisas andam.

Nas redações pelas quais passei, notei em muitos jornalistas o medo de incomodar. Como se fosse possível fazer jornalismo dando tapinhas nas costas.

Ih, que será que ele vai achar disso?

De um modo geral, o jornalismo brasileiro sofre do medo de incomodar.

Fui e vou contra a corrente, não porque goste de briga, mas por entender que não existe outra forma de fazer jornalismo que preste. Pode parecer pueril, mas em cada crítica minha o objetivo sempre foi e sempre será abrir um debate ao cabo do qual as coisas possam melhorar.

Talvez um dia seja, como meu pai, professor de redação numa escola de jornalismo. Uma das coisas que eu diria para os alunos é que imprimissem a frase de Amis e a guardassem não na gaveta, mas no coração.


Destaque do ABC!
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STJ manda Google cumprir leis brasileiras


“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet, o que lhe é absolutamente lícito, mas se esquive de cumprir as leis locais.”


Laurita Vaz, ministra do Superior Tribunal de Justiça


STJ determina quebra de sigilo no Gmail

Anna Carolina Papp

Justiça poderá ter acesso aos e-mails de investigados por crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro


SÃO PAULO – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo decisão de abril deste ano, determinou que o Google Brasil deve cumprir a ordem judicial de quebra de sigilo do Gmail em casos de investigação de crimes, tais como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.


Pela decisão, a Justiça poderá ter acesso à conta de e-mail do investigado a fim de obter elementos de prova nas mensagens trocadas por meio da plataforma do Google. De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não for realizada, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

A Google Brasil afirmava não poder cumprir a ordem pelo fato de os dados estarem armazenados nos Estados Unidos e, portanto, sujeitos à legislação do país — onde a divulgação dos dados é considerada ilegal. Assim, a empresa sugeriu a via diplomática para a obtenção dessas informações, mencionando o acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos (Decreto 3.810/01).

No entanto, para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, o fato de os dados estarem armazenados em outro país não os torna material de prova estrangeiro.

“Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira”, disse ela. A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica, sabe-se, não há.”

A ministra afirmou ainda que, por estar instituída no Brasil, a filial brasileira do Google deve se submeter à legislação do país e não pode invocar leis americanas para não atender às ordens judiciais.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet, o que lhe é absolutamente lícito, mas se esquive de cumprir as leis locais” , afirmou a ministra Laurita.

A empresa divulgou um comunicado por meio de sua assessoria: ”O Google reconhece sua responsabilidade de auxiliar as autoridades em seus esforços para combater o crime, mas precisamos fazê-lo nos termos do Tratado de Assistência Judiciária Mútua entre o Brasil e os Estados Unidos (MLAT). O Tratado estabelece o processo aplicável para a requisição do conteúdo de mensagens eletrônicas e já foi utilizado pelo Brasil diversas vezes.”

Estadão Online

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