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terça-feira, 10 de abril de 2012

ABC! Urgente: Todos de olho no STJ !!!



A qualquer momento a ministra goiana Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, e da mesma cidade do Senador Bandido Demóstenes Torres (ex-DEM), vai decidir se concede ou não o habeas corpus para o Chefe de Quadrilha Carlinhos Cachoeira.


Todos atentos ao STJ !!!


Nas mãos de juíza goiana a liberdade de Cachoeira


Foto: Divulgação

JUÍZA LAURITA VAZ, QUE PODE LIBERTAR CARLOS CACHOEIRA, É GOIANA E NASCEU NA PEQUENA ANICUNS, A MESMA CIDADE DE DEMÓSTENES TORRES; CRIMINALISTA MÁRCIO THOMAZ BASTOS JÁ EMBOLSOU R$ 5 MILHÕES, NA PRIMEIRA DE TRÊS PARCELAS DO PAGAMENTO; HABEAS CORPUS PODE SER JULGADO A QUALQUER MOMENTO

247 – Caiu nas mãos da juíza Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas corpus impetrado pelo criminalista Márcio Thomaz Bastos. Ex-ministro da Justiça do governo Lula, Bastos negociou por R$ 15 milhões a assessoria jurídica ao contraventor, que está detido num presído de segurança máxima em Mossoró (RN). O valor foi dividido em três parcelas iguais, das quais a primeira já foi paga.

A curiosidade é que o pedido de habeas corpus caiu nas mãos da juíza Laurita Vaz, que, assim como Cachoeira, é goiana. Outra coincidência: ela nasceu na pequena Anicuns, a mesma cidade natal do senador Demóstenes Torres. Ambos se formaram na mesma universidade: a PUC de Goiás.

Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro e provocou um tsunami político. Sua rede de influência pode provocar a cassação do senador Demóstenes e de outros políticos goianos, com os quais ele mantinha estreito relacionamento.


Brasil247
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Bicheiro no STF: a quem interessa tanta "morosidade"?



O Abra a Boca, Cidadão! responde: À sociedade brasileira certamente que não. Aos cidadãos brasileiros, enojados, cansados de tantas mazelas judiciárias, menos ainda.




STF: Notícia instantânea sobre loteria idem
Às 22h30 desta segunda-feira (9/4), o Supremo Tribunal Federal colocou no ar notícia sobre despacho do ministro Gilmar Mendes proferido no mesmo dia em ação que tramita na Corte desde 2005, que trata da exploração de loteria instantânea em Goiás (*).

Segundo a nota do STF, o ministro “determinou que as partes envolvidas em processo sobre exploração de caça-níqueis, em Goiás, se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre recurso de apelação apresentado no caso, bem como sobre o interesse no prosseguimento da ação”.

Sob o título “Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no STF”, reportagem de Roberto Maltchik, de “O Globo“, trata do mesmo assunto nesta terça-feira (10/4). [Veja a seguir]
Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no Supremo

Marconi Perillo, governador de Goiás, autorizou em 2000 exploração de caça-níqueis

ROBERTO MALTCHICK





Gilmar Mendes, ministro do STF, mandou arquivar ação do MP
Foto: O Globo / Aílton de Freitas



Gilmar Mendes, ministro do STF, mandou arquivar ação do MPO GLOBO / AÍLTON DE FREITAS

BRASÍLIA - Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais. A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.

AGU diz que houve fraude processual

A Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda. é citada em relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, como uma das empresas que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar em Goiás. De acordo com o relatório da PF, a Gerplan já está desativada. O artigo 4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidades de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, estava a loteria de terminal ou videoloteria, “que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras”.

A polêmica foi parar no STF em 2005, depois que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás para questionar decisão da primeira instância, que, em 2002, considerou válida a norma editada por Perillo. E só subiu ao STF porque a AGU entrou como parte interessada, uma vez que a Constituição permite exclusivamente à União legislar sobre a exploração de loterias. Em 2007, a Suprema Corte reforçou a lei, ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo mesmo MP de Goiás, contra todas as leis estaduais que versavam sobre jogos.

Em 2010, cinco anos após chegar ao STF, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, assumiu a presidência da Corte. O processo foi redistribuído, então, ao ministro Gilmar Mendes. O processo passou mais de um ano com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele recebeu os autos em abril de 2010 e os devolveu ao STF em dezembro do ano seguinte.


Em 2 de fevereiro deste ano, Gilmar Mendes arquivou a ação ao encontrar um erro processual do MP, que os promotores não reconhecem. Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. O Ministério Público foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro. Teoricamente, o prazo venceu.

“Verifico que o recorrente foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de folhas 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de 30 dias. (...) Notório, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença transitado em julgado”, afirma o ministro Gilmar Mendes na decisão.

Mas o Ministério Público e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. No agravo, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, em fevereiro, a AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.

A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito, assinado por um servidor do cartório identificado apenas como “Wilson”, com a data de 19 de setembro daquele ano. E alega que o argumento da perda de prazo é “inverídico”.

“Assim, demonstrando o equívoco/falsidade da certidão que ensejou a decisão ora recorrida, merece ser provido o presente agravo, julgando-se tempestiva a apelação interposta pelo MP/GO. Caso assim não entenda, requer que o feito seja conduzido ao plenário do STF, de maneira que o presente agravo seja provido”, conclui a AGU, em agravo assinado por Adams e os advogados Grace Fernandes Mendonça e Alisson da Cunha Almeida.

O governo de Goiás assegura que não há exploração da loteria instantânea, apesar do arquivamento da ação do MP.

A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que o ministro Gilmar Mendes terá que decidir sobre o caso, por isso, não pode se pronunciar fora dos autos. A AGU também se limitou a confirmar que atua no caso e que defende os argumentos presentes na ação.

Blog do Fred

O Globo Online


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