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terça-feira, 6 de março de 2012

É essa a magistratura brasileira ?



Como leitora e vítima do Judiciário, tenho acompanhado as aventuras e desventuras do jornalista Lúcio Flávio Pinto, de Belém do Pará, enfrentando o triste e moralmente indigente Judiciário local. Não tem sido fácil para o Lúcio Flávio e seu Jornal Pessoal encarar essa bandidagem togada, numa região dominada por grileiros e pistolagem, que declaram cinicamente que ali onde vivem e cometem seus crimes "Justiça e merda é a mesma coisa".


O Abra a Boca, Cidadão! se solidariza com a luta do jornalista Lúcio Flávio e vai acompanhar aqui os capítulos desta dramática história de vida de um cidadão que usa o poder da palavra para enfrentar o crime organizado.


Vejam abaixo o nível sofrível do juiz paraense.




Isto é mesmo um juiz?

Em junho de 2006 Amílcar Roberto Bezerra Guimarães era (e continua a ser) o juiz titular da 1ª vara cível do fórum de Belém. Tinha centenas de processos para instruir e julgar. Mesmo assim foi designado para ocupar interinamente a 4ª vara cível da capital paraense. Responderia pela função durante os três dias em que a titular, Luzia do Socorro dos Santos, estaria no Rio de Janeiro, fazendo um curso técnico.

Mas o primeiro dia da interinidade não contou. A portaria de nomeação tinha erro e precisou ser refeita. Na quinta-feira o juiz não apareceu na 4ª vara. Nem no último dia, sexta-feira. Mas mandou buscar um único processo, volumoso, com 400 páginas e dois anexos.

Quatro dias depois, na terça-feira da semana seguinte, ao devolver os autos, o juiz Amílcar Guimarães juntou nele sua sentença, de cinco páginas e meia. Como desde o dia anterior a juíza titular reassumira o seu lugar, a sentença era ilegal. Para ludibriar a lei e os efeitos da portaria do presidente do tribunal, o juiz datou sua peça como se a tivesse entregue na sexta-feira.

Além de violar a lei e ofender os fatos, testemunhados por todos que trabalhavam na 4ª vara, inclusive seu secretário, que expediu uma certidão desmentindo o juiz substituto, Amílcar cometeu outro erro: ignorou o implacável registro do computador. E lá estava gravado: ele só entregou o processo e a sentença na terça-feira, quando já não tinha jurisdição sobre o caso.

Mesmo assim a sua decisão foi confirmada diversas vezes pelos desembargadores que, na 2ª instância, apreciaram diversos recursos que opus contra a sentença. Ela me condenou a indenizar, pelo dano moral que eu lhe teria causado, o maior grileiro de terras de todos os tempos, o empresário Cecílio do Rego Almeida.

Ele se disse ofendido pelo tratamento que eu lhe dera, de "pirata fundiário". Sua grilagem abrangia 4,7 milhões de hectares, o equivalente a um quarto do território do Estado de São Paulo. Pirata fundiário igual nunca houve. Nem com a mesma suscetibilidade, provavelmente falsa.

Não consegui a punição do juiz fraudador nem a reforma da sua sentença absurda. Depois de 11 anos tentando fazer justiça, desisti da justiça. Não recorri mais da manutenção da sentença e decidi pagar a indenização ao grileiro.

Como não tenho dinheiro para isso, recorri ao público. Aproveitei para denunciar a vergonhosa parcialidade do poder judiciário do Pará. Em menos de uma semana a subscrição alcançou o valor atualizado da pena, estimada em 22 mil reais. No dia da execução da sentença, as vítimas desse crime da justiça irão ao suntuoso palácio do tribunal apontar-lhe a culpa e a responsabilidade.

A grilagem não deu certo: a justiça federal a anulou, no final do ano passado. Talvez os sucessores do grileiro tenham perdido o prazo do recurso ou decidido não recorrer, tal a evidência da apropriação ilícita de terras do patrimônio público. Mesmo que recorram, sua causa está perdida, tal a contundência das provas dos autos.

Quando parecia que não havia mais nada capaz de aumentar o escândalo nessa história, o juiz Amílcar Bezerra voltou ao palco. Desta vez, numa das redes sociais da internet. Por livre e espontânea vontade, sem qualquer provocação, fez esta primeira postagem no seu Facebook:

"O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana [um dos donos do grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão] deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc...

Mais tarde, justa ou injustamente, o dito jornalista ofendeu o falecido Cecílio do Rego Almeida. A vítima, ao invés de dar os sopapos de costume, como fez o Maiorana, recorreu CIVILIZADAMENTE ao judiciário pedindo indenização pela ofensa.

Eu fui o juiz da causa e poderia ter julgado procedente ou improcedente o pedido, segundo minhas convicções.

Mas minha decisão não valia absolutamente nada, eis que a lei brasileira assegura uma infinidade de recursos e o juiz de primeiro grau nada mais faz do que um projeto de decisão que depende de uma série de recursos a ser confirmada pelos Tribunais.

Tomei uma decisão juridicamente correta (confirmada em todas as instâncias), mas politicamente insana: condenei a irmã Dorothy [assassinada no Xingu com seis tiros por pistoleiros um mês depois da agressão física que sofri em Belém] do jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem.

Aí o jornalista faz um monte de insinuações; entre elas de que fui corrompido etc…

Meu direito de errar, de graça ou por ignorância, não foi respeitado. A injustiça tinha necessariamente que resultar de corrupção, não é Lucio?

Detalhe, é que a condenação foi ao pagamento de R$ 8.000,00, de maneira que se eu tivesse sido comprado seria por um valor, imagino, entre 10 e 20% do valor da condenação.
Isto é o que mais me magoa; isto é o que mais me dói: um magistrado com a minha história; com o meu passado, ser acusado por um pateta como LFP de prolatar uma sentença em troca de no máximo R$ 1.600,00.


Pensei em dá-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP).
Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto.

Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis.


Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,

CANALHA!!!!! "

Seguiu-se um segundo post:

"Eu quero me aposentar. bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca!!!!!!"

Você não deve acreditar no que está lendo. Leia e releia com atenção. Embora estarrecedor para a imagem e a credibilidade da justiça brasileira, é a verdade. Que, com sua participação, comentarei na próxima coluna.
Cartas da Amazônia


Destaques do ABC!

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"Esta", não, presidenta Dilma!



É preciso defenestrar desembargadores e juízes que impedem a plena administração da Justiça no Brasil, e não protegê-los, dar-lhes força, premiá-los por seus desvios de conduta. Sem contar que é preciso, sim, investigar estes Senhores e Senhoras de Toga, reles mortais e SERVIDORES do Povo Brasileiro, embora se comportem muitas vezes como casta superior, semideuses.


Presidenta Dilma: queremos, claro, mais mulheres nos altos postos dos três poderes da República, mas mulheres dignas, competentes e acima de qualquer suspeita. No nosso entendimento, a desembargadora Suzana Camargo, candidata a uma vaga no Superior Tribunal de Justiça, que cabe à presidenta Dilma indicar, precisaria, isto sim, ter seus procedimentos  investigados pelo Conselho Nacional de Justiça e suas atitudes monitoradas por toda a sociedade.


Esta senhora, não, presidenta Dilma!




Leniência superior



Problema crônico. Na segunda instância onde atua a magistrada, os processos criminais caminham lentamente. Foto: Bruno Henrique / Correio do Estado
Um emblemático caso de prescrição na Justiça Federal expõe os meandros de um sistema que favorece a impunidade de criminosos de “colarinho-branco”. Trata-se de um processo que resultou na condenação, em primeira instância, de 12 acusados de crimes de ordem tributária, fartamente documentados após fiscalizações da Receita e investigações conduzidas pela Polícia Federal. Em valores atualizados, o rombo causado nas contas do Fisco seria de 2,5 milhões de reais. Os réus foram condenados a sete anos de prisão. Quatro deles tiveram a pena acrescida em um ano por formação de quadrilha. Com o direito de apelar da sentença em liberdade, todos, sem exceção, acabaram beneficiados com a prescrição do crime por causa da demora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) em avaliar o caso, apesar dos sucessivos alertas feitos por procuradores de que esse risco era iminente. A Corte dormiu sobre o caso e os condenados permanecem livres.

À frente da relatoria do processo esteve ninguém menos que a desembargadora Suzana Camargo, que acaba de deixar a corregedoria do tribunal federal e é candidata a assumir uma vaga no Superior Tribunal de Justiça. Dilma Rousseff deve anunciar a sua escolha em breve, e Camargo é considerada favorita para substituir o ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou. Não apenas por ser mulher e pertencer ao tribunal mais movimentado da segunda instância federal, mas pela influência de seu cunhado, Ari Pargendler, presidente do STJ. Ambos os magistrados têm percorrido gabinetes de políticos em busca de apoio à candidatura, o que teria, inclusive, constrangido alguns ministros da Corte, segundo relatos na mídia.

O processo em questão diz respeito a um clássico caso de sonegação fiscal. Os acusados, na condição de sócios-gerentes da empresa Kavty do Brasil Indústria de Pisos de Computadores Ltda., teriam se utilizado de notas fiscais frias emitidas por duas empresas fantasmas com a finalidade de fraudar o Fisco, simulando despesas inexistentes. Entre 1992 e 1993, a empresa sonegou o pagamento de diversos tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, teriam sido suprimidos dos cofres públicos a quantia de 1.116.230,04 ufir, o equivalente a atuais 2,5 milhões de reais. Os crimes, agravados pela acusação de fraude documental, resultaram na condenação de sete anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Mas na segunda instância a morosidade do Judiciário fez cair por terra a pretensão punitiva.
O recurso de apelação criminal foi distribuído ao tribunal em agosto de 1999, quatro meses após a sentença condenatória em primeira instância ter sido assinada pelo juiz Fausto de Sanctis. No início de 2000, a Procuradoria Regional da República emitiu seu parecer, pela manutenção da condenação. Passados quatro anos sem o julgamento do caso, a procuradora Geisa de Assis Rodrigues alertou pela primeira vez a desembargadora Suzana Camargo sobre o risco de prescrição. “Trata-se de crimes contra a ordem tributária, causadores de graves lesões aos cofres públicos, o que traduz a necessidade de um pronunciamento definitivo acerca das responsabilidades dos seus agentes”, anotou na petição, datada de abril de 2004.

Sem resposta por parte da magistrada, Geisa voltou a pedir urgência no julgamento em dezembro do mesmo ano: “Em virtude do grande lapso decorrido da publicação da sentença, ocorrida em 28 de abril de 1999, há risco da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”. A procuradora voltaria, uma terceira vez, em fevereiro de 2006, a encaminhar uma petição à desembargadora: “Em 12 de abril de 2004 e em 9 de dezembro de 2004 foram protocolados pedidos de prioridade do julgamento da referida ação, contudo, desde aquela data não ocorreu o julgamento da ação, sendo que os autos encontram-se conclusos à relatora”.



Mesmo após os sucessivos alertas da Procuradoria, a desembargadora tardou a julgar uma quadrilha de sonegadores. E os crimes prescreveram
Apesar dos três alertas, o caso continuou sem julgamento. Suzana deixaria a relatoria do processo em maio de 2007, quando se licenciou para tomar posse da vice-presidência do tribunal. “Infelizmente, essa demora é prática recorrente na Corte. Não acredito que a doutora Suzana tenha feito isso para favorecer alguém. Os desembargadores são obrigados a avaliar uma avalanche de casos cíveis, além das matérias criminais, e acaba ocorrendo esse tipo de situação”, afirmou Geisa Rodrigues a CartaCapital. “Só que os processos criminais correm risco de prescrição. Essa é uma das razões de eu ter abandonado a atuação criminal e passado a outras áreas. Há uma série de problemas estruturais que favorece a impunidade”, desabafa.

Assim que Suzana Camargo tomou posse como vice-presidente da Corte, o desembargador Baptista Pereira assumiu a relatoria do processo. Após um novo alerta feito pela Procuradoria, ele avaliaria o caso em fevereiro de 2008. Registrou, “não sem incômodo”, que o prazo prescricional havia sido superado. Os acusados não poderiam mais ser punidos. CartaCapital solicitou entrevista com Suzana Camargo, mas a assessoria de imprensa do Tribunal Federal informou que a desembargadora está de férias.

Segundo a procuradora-chefe da 3ª Região, Luiza Cristina Frischeisen, o caso é, de fato, atípico. “Tudo que poderia dar errado deu. O cálculo de prescrição foi equivocado, houve troca de relatoria, o que costuma atrasar os processos, e a desembargadora não deu atenção aos pedidos de prioridade”, avalia, a partir da leitura da decisão de Baptista Pereira. “Mas não se iluda, esse é um problema crônico na segunda instância federal. Como não há turmas de desembargadores com dedicação exclusiva à área criminal, eles estão atolados com uma avalanche de processos cíveis. Os atrasos são recorrentes e a chance de um crime prescrever é considerável, sobretudo em casos financeiros e tributários, nos quais o prazo de prescrição é menor.”

Apenas no ano passado, 199 casos prescreveram no tribunal da 3ª Região, segundo um levantamento da Procuradoria. Em 2010, foram 229. Boa parte deles, alerta Frischeisen, vieram prescritos da primeira instância, graças a alterações no prazo prescricional que podem ocorrer quando a condenação em primeira instância não impõe a pena máxima. Mesmo assim, causa preocupação a morosidade em analisar os casos criminais. Enquanto os procuradores costumam formular seus pareceres em menos de uma semana em 70% dos casos, apenas 46% dos processos criminais são julgados pelos desembargadores em menos de um ano. Dado alarmante: ao menos 13% dos casos são decididos após quatro anos de espera.

“É indispensável criar turmas de desembargadores com dedicação exclusiva”, avalia Frischeisen. “O próprio presidente do TRF3, Newton De Lucca, admite ser necessário. Somente quando desafogarmos os magistrados da área criminal poderemos dizer se este ou aquele ‘sentou’ num processo, foi negligente e acabou deixando um crime prescrever. E aí, sim, cobrar uma atitude do Conselho Nacional de Justiça.”


Rodrigo Martins


CartaCapital


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