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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Supremo desatino: STF vira pronto-socorro de magistrados investigados



Não é a blogueira ativista e cidadã, também vítima deste Judiciário, que o afirma. Não é o Abra a Boca, Cidadão!, blog aguerrido, mas novo, pequeno, que o declara.


É um jurista respeitado, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo:


"Parece ter chegado o momento de a sociedade brasileira, como fez a europeia, pressionar para se fixar aos ministros do STF um mandato de 5 anos, sem direito a prorrogação. Não é democrática a perpetuação de ministros no Supremo, igual ao modelo norte-americano."


O Supremo Tribunal Federal está exorbitando. Isso é gravíssimo para o Estado Democrático de Direito. Leiam artigo abaixo.




Indignadas e Indignados, Injustiçadas e Injustiçados, mobilização geral. Fiquemos atentos! Não se dispersem! Juntem-se aos grupos de apoio à ministra que explodem no Facebook. O grupo ao qual pertenço - APOIO INCONDICIONAL A ELIANA CALMON - já conta com 3398 membros. Vamos dar início a um barulhaço assim que iniciar o ano judiciário de 2012.


Por um Judiciário aberto, transparente, moderno, democrático, moralizado e cidadão, livre dos "bandidos de toga" e dos cancros da corrupção!


Todo apoio à Grande Mulher da Justiça, ministra-corregedora ELIANA CALMON, pedra no sapato de magistrados corruptos e ORGULHO DOS CIDADÃOS BRASILEIROS!


Abaixo a Ditadura do Judiciário!

Supremo Tribunal Federal vira pronto-socorro corporativo com aval de Peluso



                                                                                                                                            Plenário do STF

O ministro Cezar Peluso, que em setembro tirou de pauta a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e tendente a reduzir a atividade fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manteve as liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Envolvido no dissenso com a ministra Eliana Calmon sobre a competência correcional do CNJ, o ministro Peluso, que preside o STF e o CNJ, esquece a questão de urgência e mantém liminares de modo a invadir questão de mérito.

Com efeito. Um caso de urgência, como a quebra de uma perna, é encaminhado ao pronto-socorro hospitalar.

Um outro tipo de urgência, como, por exemplo, a separação de corpos em razão de o marido surrar a mulher, é tratado pelo pronto-socorro judiciário. E o remédio urgente ministrado nesse pronto-socorro judiciário leva o nome de liminar. Como sabem até os rábulas de porta de cadeia, a liminar tende a evitar um dano irreparável ou de difícil reparação.

No pronto-socorro do Supremo, os ministros Marco Aurélio e Lewandowski concederam, na semana passada, duas liminares sem que houvesse situação de urgência.

Essas duas liminares foram para suspender a atividade correcional do Conselho Nacional de Justiça. Um Conselho que fiscaliza magistrados desde 2005. Faz muito tempo.

As duas liminares tanto não eram urgentes que todos os ministros do Supremo, em sessão plenária de setembro, tiraram da pauta o julgamento da ação de inconstitucionalidade sobre a competência correcional do Conselho.

Se houvesse urgência e relevância essa ação não teria sido deixada para depois, ou seja, adiada pelo plenário do Supremo.

As duas liminares foram concedidas ao apagar das luzes do ano judiciário de 2011.

Lewandowski suspendeu as apurações no Tribunal de São Paulo, onde o antigo presidente morreu sob odor de possuir patrimônio incompatível com as suas fontes de ganhos. Mais ainda, ele faleceu sob o odor de privilegiar um grupo de 17 desembargadores,quanto à forma de pagamento de verbas relativas ao auxílio moradia.

Quanto ao ministro Marco Aurélio, ele aniquilou, como um trator desgovernado, o poder fiscalizador do Conselho. Em síntese, deu uma de Papai Noel. E os juízes investigados por graves desvios funcionais passaram certamente a acreditar que o bom-velhinho existe.

Com espírito natalino, Peluso acaba de confirmar as liminares. De se frisar que o CNJ já sancionou até ministro do Superior Tribunal de Justiça, caso de Paulo Medina: Medina, que presidiu a AMB-Associação de Magistrados Brasileiros (a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB), foi aposentado compulsoriamente devido à venda de liminares, por interposta pessoa que beneficiou traficante de drogas.

Pano Rápido. Parece ter chegado o momento de a sociedade brasileira, como fez a europeia, pressionar para se fixar aos ministros do STF um mandato de 5 anos, sem direito a prorrogação. Não é democrática a perpetuação de ministros no Supremo, igual ao modelo norte-americano.

Como demonstrou o ministro Marco Aurélio, com o longo tempo de suprema investidura perde-se até noção de urgência e de interesse social. Solta-se, como ele fez, liminarmente um Cacciola da vida e se dá guarida, também como ele pretendeu, a um pluriassassino do porte de Battisti.

Wálter Fanganiello Maierovitch



Terra
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Senhores de Toga unidos contra Eliana Calmon



No último sábado, véspera de Natal, o Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido da Advocacia Geral da União no sentido de liberar o Conselho Nacional de Justiça para dar continuidade às investigações que vinha fazendo em tribunais e magistrados. Ficam valendo as liminares concedidas no último dia do ano judiciário, e só a partir de fevereiro o STF "poderá voltar" a apreciar a questão.


Alerta aos cidadãos: não temos qualquer garantia de que em fevereiro o STF apreciará a pendência e se pronunciará. Isso pode levar meses, como acabamos de ver com a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra o CNJ, que ficou três meses na fila de espera e não foi apreciada pelo plenário da corte suprema.


Há indícios claros de uma operação orquestrada entre associações de magistrados e alguns ministros do STF, para restringir as atividades da combativa ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, sobretudo depois que ela denunciou a existência dos "bandidos de toga" e passou a investigar o Tribunal de Justiça de São Paulo, pretendendo estender as averiguações a mais 22 tribunais.


Indignadas e Indignados, Injustiçadas e Injustiçados, todos mobilizados e atentos, monitorando cada passo dos Senhores de Toga, aqueles que se consideram semideuses, acima do Bem e do Mal, que não aceitam ser investigados e prestar contas à sociedade, como qualquer cidadão.


Todo apoio e solidariedade à destemida ministra-corregedora ELIANA CALMON, pedra no sapato da bandidagem togada e Orgulho da Magistratura Brasileira.


Por um Judiciário aberto, moderno, transparente, moralizado, democratizado e cidadão, livre dos cancros da corrupção!


Advocacia Geral da União fracassa ao tentar 
defender o CNJ

STF rejeitou no sábado um pedido de liminar para que o CNJ fosse liberado para investigar os juízes antes das corregedorias

A Advocacia Geral da União (AGU) fracassou na tentativa de derrubar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF rejeitou no sábado um pedido de liminar feito pelo titular da AGU, Luis Inácio Adams, para que o CNJ fosse liberado para fazer as apurações.

Como resultado da decisão de sábado, fica mantida a liminar concedida no último dia 19 pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, proibindo o CNJ de iniciar processos disciplinares contra juízes antes de os casos serem analisados pelas corregedorias dos respectivos tribunais locais.

A decisão, junto com outra, dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, abriu uma crise no Judiciário. Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo investigações da corregedoria do CNJ sobre supostos pagamentos irregulares recebidos por magistrados.

No despacho no qual foi rejeitada a liminar para a AGU, o STF pediu informações ao ministro Marco Aurélio Mello. Em seguida, deverá ser ouvido o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Como o Supremo está em recesso até o início de fevereiro, o assunto não deverá ser resolvido antes disso. Ou seja, pelo menos até fevereiro deverá vigorar a liminar que limita os poderes investigatórios do CNJ.



Portal iG, com informações da Agência Estado


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