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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Fala, Cristovam!



O senador Cristovam Buarque (PDT) apresenta abaixo suas explicações sobre a condenação que sofreu no TJ-DF. Saiba mais no post anterior.


Nota de esclarecimento sobre a decisão do TJ-DF

Leia Nota de esclarecimento do Senador Cristovam Buarque sobre a decisão do TJ-DF
Transparência no GDF
por Cristovam Buarque
Para levar adiante a transparência, a solenidade de prestação de contas das ações do meu governo foi filmada e transformada em arquivo de mídia, com gravação em CD Room, possibilitando aos servidores acompanharem o que foi feito ao longo daquele ano pelo governo. O CD Room não é um meio de comunicação de massa, não passa de um informativo direto em um computador. Tinha por objetivo, sobretudo, mostrar o governo aos próprios servidores da administração pública. Não era um filme, ou propaganda, era uma forma eletrônica de prestação de contas. Um instrumento de reflexão individualizada e apenas para poucos que naquela época dispunham de um computador para reproduzir o arquivo.
Mesmo assim, pouco tempo depois dessa prestação de contas em CD Room, uma pessoa, sob clara orientação do líder da oposição de então, ingressou com uma ação popular sob o argumento de que o documento fazia publicidade do governo. A ação foi movida porque, ao invés de pagar um ator ou outro apresentador, eu próprio apresentei a prestação de contas, diante de todos os assistentes, e porque a Secretaria de Comunicação do GDF utilizou minha imagem. O CD Room e a imagem foram feitos e utilizados sem a minha autorização nem meu conhecimento. Mas, como governador, fui responsabilizado pelos atos de meus subordinados.
A ação foi recusada e arquivada pela Justiça. Mas depois disso, toda a publicidade do Governo, então denominado Democrático e Popular, foi objeto de outra ação popular, na qual o Tribunal de Justiça reconheceu que não havia ilegalidade ou promoção pessoal do governador ou de qualquer outra pessoa ou partido.
Não contente com isso, outra Ação Civil Pública foi ajuizada com a mesma denúncia. Porém, nessa segunda vez, uma juíza substituta acolheu a denúncia.
Não se trata de uma condenação por corrupção, por apropriação indevida ou por superfaturamento, recebimento de vantagem de qualquer natureza, dessas de corruptos que quase nunca são julgados.
Situação parecida foi vivida pela ex-prefeita e atual deputada Luiza Erundina, em São Paulo, por meio de uma Ação Popular nº 053.89.707367-9, que correu na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ela foi condenada a devolver à Prefeitura de São Paulo o valor de R$ 350 mil, porque publicou um comunicado oficial, pelo qual justificava os motivos da paralisação dos ônibus da companhia pública nos dias 14 e 15 de março de 1989, em meio a uma greve geral dos rodoviários. Ninguém tem dúvidas da seriedade e honestidade de Erundina, mesmo assim ela foi injustiçada e condenada.
Ainda cabem recursos contra a tal decisão contra a minha pessoa e a do ex-secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira. O próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal já reduziu a amplitude da condenação inicial.
Obviamente, recorrerei.

Até tu, Cristovam ?



Senador Cristovam Buarque: como Vossa Excelência sabe melhor que nós todos, político tem que ser igual à mulher de César. Não basta "parecer" honesto. É preciso ser honesto. Vossa Excelência, assim como o senador Suplicy, por exemplo, não pode ser nivelado aos álvaros dias da vida, aos demóstenes e virgílios e outras porcarias da política...


O povo brasileiro precisa da sua integridade, da sua probidade, da sua combatividade.


Aguardamos nas próximas horas suas declarações e contestação a propósito da notícia abaixo, para publicarmos aqui. Estamos lhe dando o benefício da dúvida, senador.

Senador é condenado por usar dinheiro público 
em campanha

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) divulgou nesta quarta-feira que o ex-governador e agora senador Cristovam Buarque (PDT) foi condenado por improbidade administrativa por confeccionar, em 1995, material publicitário para fins eleitorais com dinheiro público. Também foi condenado o ex-secretário de Comunicação Social Moacyr de Oliveira. Ambos deverão devolver o valor de R$ 146.050,00, usado na produção, além de pagar multa equivalente a cinco vezes o salário que recebiam na época dos fatos.
A decisão, da 2ª Turma Cível do TJ-DFT, manteve a condenação deferida pela 1ª Instância, não cabendo mais recurso. O valor que deve ser devolvido foi fixado tendo em vista os gastos com a produção do CD-ROM Brasília de Todos Nós - 1 ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal.
Segundo a denúncia, o material publicitário, produzido sob o pretexto de divulgar informações relativas aos programas desenvolvidos no primeiro ano da gestão de Cristovam, tinha por real finalidade promover a imagem do governador, na época, candidato à reeleição. O então secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira, foi responsável pela aprovação da produção do material.
Na 1ª Instância, a juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou as alegações do Ministério Público (MP). Ao condenar os réus, a magistrada determinou a devolução do dano provocado e pagamento de multa cível de 20 e 18 salários para cada acusado, respectivamente.
Inconformados com a sentença, Cristovam Buarque e Moacyr de Oliveira recorreram e conseguiram reduzir o valor da multa. O MP também recorreu pedindo a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de três anos.
Apesar de o relator manter a sentença condenatória na íntegra e rejeitar os recursos das partes, um dos julgadores considerou o valor da multa exorbitante e seu voto foi acompanhado por outro magistrado. A decisão entendeu ainda que o caso não configura gravidade suficiente para que seja justificada a suspensão dos direitos políticos dos acusados.
O senador não foi localizado para comentar o caso.